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Compliance Obrigatório

Sua empresa está
preparada para a
nova NR-1?

A atualização da NR-1 tornou obrigatória a gestão dos riscos psicossociais no trabalho. Desde maio de 2025, toda empresa — privada ou pública — precisa agir. Conheça o que mudou e como a Priorize resolve isso para você.

Quero estar em conformidade Entender a NR-1
O que exige a nova NR-1
Identificação dos riscos psicossociais — é obrigatório incluí-los no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)
Avaliação periódica — a empresa deve medir e monitorar os fatores de risco psicossocial de forma sistemática
Plano de ação preventivo — medidas concretas para eliminar ou controlar os riscos identificados
Documentação comprobatória — registros que comprovem as ações, acessíveis a auditores e fiscalização do Ministério do Trabalho
Responsabilidade do empregador — a empresa é responsável pela saúde física e mental dos trabalhadores

O que mudou e quando mudou

A NR-1 passou por uma atualização significativa que inclui saúde mental como obrigação legal — não mais como boa prática opcional.

Antes de 2024
NR-1 focada apenas em riscos físicos
A norma regulamentadora priorizava riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos. Saúde mental era negligenciada legalmente, embora já fosse uma crise silenciosa nas empresas.
Agosto de 2024
Portaria MTE nº 1.419 — Riscos psicossociais na NR-1
O Ministério do Trabalho e Emprego publica a atualização formal: riscos psicossociais passam a ser obrigatoriamente incluídos no PGR. As empresas tiveram um período de adaptação.
Maio de 2025
Prazo original adiado pelo MTE
A entrada em vigor prevista para maio de 2025 foi suspensa pelo Ministério do Trabalho e Emprego após pressão de entidades empresariais. O governo concedeu um novo período de adaptação, postergando a obrigatoriedade para maio de 2026.
Maio de 2026
Vigência plena — prazo final, sem novas prorrogações
A norma entra em vigor definitivamente para todos os empregadores. Empresas sem o PGR atualizado com os riscos psicossociais estarão em descumprimento legal e sujeitas a autuações, multas e ações trabalhistas.
Agora
Último mês para se adequar — o prazo está chegando
Falta menos de um mês para a vigência plena da norma. Empresas que ainda não iniciaram a adequação do PGR precisam agir imediatamente para evitar autuações e multas do Ministério do Trabalho.

Quem é obrigado a cumprir?

A NR-1 se aplica a todos os empregadores — sem exceção de porte ou segmento. Se você tem funcionários com carteira assinada, a norma vale para você.

🏢
Empresas Privadas
Toda pessoa jurídica que empregue trabalhadores com vínculo CLT — de microempresas a multinacionais — está obrigada a cumprir a NR-1 atualizada, independentemente do setor de atuação.
🏛️
Órgãos Públicos
Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista também devem cumprir a norma para os trabalhadores sujeitos ao regime celetista (CLT).
🏥
Todos os Segmentos
Saúde, educação, tecnologia, indústria, comércio, serviços, construção civil, financeiro — a obrigação não faz distinção por setor. O critério é ter empregados.
Definição Técnica

O que são Riscos Psicossociais?

São fatores do ambiente e da organização do trabalho que, quando não gerenciados, podem causar danos à saúde mental e física dos trabalhadores.

A OMS e o Ministério do Trabalho reconhecem os seguintes fatores como riscos psicossociais obrigatoriamente avaliáveis:

Excesso de demanda e ritmo excessivo de trabalho
Sobrecarga de tarefas, prazos irrealistas, jornadas extensas sem compensação adequada.
Falta de autonomia e controle sobre o trabalho
Ausência de participação nas decisões, trabalho repetitivo sem espaço para criatividade ou opinião.
Conflitos interpessoais e relacionamentos tóxicos
Assédio moral, violência psicológica, clima organizacional destrutivo, conflitos crônicos entre pares ou com liderança.
Falta de suporte e reconhecimento
Ausência de apoio da liderança, invisibilidade, falta de feedback e reconhecimento pelo trabalho realizado.
Insegurança e instabilidade no emprego
Ameaça constante de demissão, mudanças organizacionais sem comunicação adequada, precarização do vínculo.
Desequilíbrio trabalho-vida pessoal
Dificuldade de desconexão, invasão do tempo pessoal, ausência de políticas de conciliação família-trabalho.

O custo de não agir

Ignorar a nova NR-1 não é apenas uma falha ética — é um risco financeiro e jurídico real para a empresa.

⚠️ Penalidades pelo descumprimento da NR-1
Valores vigentes conforme Portaria MTE e legislação trabalhista
Até R$ 6.895
por infração em autuação do Ministério do Trabalho
+50%
de acréscimo em caso de reincidência ou dolo
Ilimitado
em ações de indenização por dano moral e responsabilidade civil

Além das multas: processos trabalhistas por adoecimento mental, afastamentos pelo INSS que geram devolução de benefícios, dano à reputação da empresa e perda de talentos qualificados.

Como a Priorize resolve
tudo isso para você

🔍
1. Avaliação
Diagnóstico completo dos riscos psicossociais com questionários validados e relatório técnico para o PGR.
📋
2. Documentação
Geração de toda documentação exigida para integração ao PGR e eSocial, pronta para auditoria.
🎯
3. Plano de Ação
Programa de 12 meses com ações baseadas nas Habilidades de Vida da OMS para reduzir os riscos identificados.
📊
4. Monitoramento
Acompanhamento contínuo com relatórios periódicos de evolução dos indicadores de risco psicossocial.

Perguntas sobre a NR-1

O que é o PGR e como os riscos psicossociais entram nele?
O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o documento obrigatório que mapeia todos os riscos ocupacionais da empresa — físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e, agora, psicossociais. Com a atualização da NR-1, a empresa deve incluir no PGR: a identificação dos fatores de risco psicossocial, a avaliação de sua magnitude e as medidas de controle adotadas.
Microempresas e MEI também precisam cumprir a NR-1?
A NR-1 se aplica a todo empregador que tenha empregados com vínculo formal (CLT). Microempresas com funcionários registrados estão obrigadas. MEI sem funcionários não se enquadra, mas ao contratar o primeiro empregado, passa a ter obrigações. O Ministério do Trabalho disponibilizou simplificações para micro e pequenas empresas, mas não isenções totais.
Com que frequência devo reavaliar os riscos psicossociais?
A NR-1 não estabelece prazo fixo, mas orienta que a avaliação seja revisada sempre que houver mudanças significativas no processo de trabalho, organização ou condições laborais, ou quando os indicadores apontarem piora no quadro. A prática recomendada — e que a Priorize adota — é uma avaliação anual com monitoramento contínuo ao longo do ano.
Qual profissional pode realizar a avaliação de riscos psicossociais?
A avaliação deve ser conduzida por profissional habilitado — preferencialmente psicólogo com formação e experiência em saúde do trabalhador ou saúde ocupacional. A Priorize conta com equipe especializada que utiliza instrumentos validados cientificamente e fornece laudo técnico assinado por profissional habilitado.
A empresa com home office ou trabalho remoto também precisa avaliar?
Sim. O regime de trabalho não altera a obrigação. Trabalhadores em home office estão expostos a fatores psicossociais específicos — isolamento, dificuldade de desconexão, sobreposição trabalho-vida pessoal — que também precisam ser identificados e gerenciados conforme a NR-1.
Como a Priorize entrega a documentação para o PGR?
Após a avaliação, entregamos um relatório técnico completo no formato exigido pelo Ministério do Trabalho, com identificação dos riscos, análise de severidade e frequência, plano de ação com prazos e responsáveis, e indicadores de monitoramento. Esse documento é integrado diretamente ao seu PGR existente ou ao que será elaborado em conjunto com o SESMT/SST.

Conformidade com a NR-1
começa com uma
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